domingo, 13 de fevereiro de 2011

Ministério Publico Federal recomenda a suspensão das atividades das Usinas em Candiota


Recomendação dá prazo de 15 dias para suspensão da licença de operação

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) emitiu duas recomendações ao presidente e ao diretor de licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelecendo o prazo de 15 dias, para que suspendam as operações do Complexo Termelétrico Candiota - Usina Termelétrica Presidente Médici – Fases A e B, bem como anulem a Licença de Operação de Candiota III, Fase C, concedida em 29 de dezembro de 2010.

O MPF quer ainda que órgão governamental se abstenha de conceder quaisquer licenças ambientais ao empreendimento Complexo Termelétrico Candiota – UTE Presidente Médici II e III (Fases A/B e C) até que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento.

O objetivo da recomendação, assinada pela procuradora da República no município de Bagé, Paula Schirmer, é precaver a população de possíveis “danos socioambientais irreversíveis de significativa expressão”.

Conforme apurado pelo Ministério Público Federal, a empresa Companhia de Geração Termelétrica de Energia Elétrica (CGTEE) tem violado sistematicamente, pelo menos desde 2005, os padrões de emissão estabelecidos pelo Ibama e resolução Conama nos parâmetros de material particulado, oxidos de nitrogênio (NOX) e dióxido de enxofre (SO2). 

De acordo com a procuradora da República, parecer técnico do próprio Ibama comprova que, de maneira geral, as concentrações emitidas de dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio e material particulado estão muito acima dos limites máximos estabelecidos. Dados de setembro de 2010, para a Fase A, mostram violações dos limites máximos para o gás dióxido de enxofre em 8 vezes e para o material particulado em 6 vezes e meia. Já na Fase B, observam-se violações dos limites máximos para o gás SO2 em 3,35 vezes e para o material particulado em 26 vezes.

Na recomendação, Paula Schirmer ressalta ainda, que o próprio parecer técnico do IBAMA reconhece não ter sido realizado ainda o monitoramento atmosférico, o que indica a inexistência de dados seguros que avaliem a qualidade do ar na área de influência do empreendimento, gerando incerteza, além dos riscos ambientais, também quanto ao efetivo risco à saúde da população.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social 
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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